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Despacho 9747/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelegação no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da competência para a outorga do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários, no âmbito do procedimento conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Despacho 9747/2019

Sumário: Subdelegação no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da competência para a outorga do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários, no âmbito do procedimento conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 25 de setembro de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a outorga do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários, no âmbito do procedimento conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do Acordo-Quadro de Fornecimento de Combustíveis Rodoviários (AQ-CR).

2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2019.

16 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

312676017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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