Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9725/2019, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Comandante do Instituto Universitário Militar no chefe do Serviço Financeiro

Texto do documento

Despacho 9725/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Comandante do Instituto Universitário Militar no chefe do Serviço Financeiro.

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe do Serviço Financeiro, 21288 Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, que me foi delegada pela alínea b) do n.º 3 do Despacho 4607/2019, de 8 de março de 2019, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo oficial supra indicado, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

14 de março de 2019. - O Comandante do IUM, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

312663981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda