Sumário: Subdelegação de competências da senhora subdiretora-geral da área aduaneira Doutora Ana Paula Raposo.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida nos n.os 2.3 do Ponto I e 2.2 do Ponto IV do Despacho 8377/2019, de 13 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego:
1 - Nos Diretores das Alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Miquelina da Graça Cordeiro Bebiano, do Aeroporto do Porto, Manuel Ribeiro, de Alverca, Luís Manuel Narciso Correia, de Aveiro, Fernando António da Silva Campos Pereira, de Braga, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, de Faro, António João Nunes Patinhas Gião, do Freixieiro, José Daniel Carvalho de Sousa Pinto, do Funchal, João Paulo de Ornelas Matias, do Jardim do Tabaco, José Manuel Cruz Dias, de Leixões, Carlos Alberto Braga da Cruz Silva, Marítima de Lisboa, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, de Peniche, João Manuel de Jesus Gomes, de Ponta Delgada, João Manuel Gomes Ferreira, de Setúbal, Gil Feyaerts Pinto, e de Viana do Castelo, Olímpia Fernanda Malheiro Noya Portela, as seguintes competências:
a) Conceder a autorização de declaração aduaneira através da inscrição nos registos do declarante;
b) Autorizar a constituição de armazém de exportação e de armazém de depósito temporário;
c) Conceder as autorizações de simplificações previstas no âmbito do regime de trânsito da União, de trânsito comum e TIR, nomeadamente, expedidor autorizado, destinatário autorizado, selos de modelo especial, declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido, documento de transporte eletrónico como declaração de trânsito e simplificações próprias do transporte de mercadorias por via marítima, aérea e ferroviária;
d) Conceder a autorização de serviço de linha regular;
e) Conceder a autorização de documento comprovativo do estatuto aduaneiro de mercadorias UE sob a forma do manifesto da companhia marítima após a partida do navio;
f) Autorizar a concessão das facilidades suplementares de pagamento, bem como a prestação de garantias, nas condições previstas na regulamentação aduaneira;
g) Conceder as autorizações de entreposto aduaneiro público, de aperfeiçoamento ativo com utilização de mercadorias equivalentes, de regime especial de aperfeiçoamento ativo, aperfeiçoamento passivo, importação temporária, destino especial ou entreposto aduaneiro válidas em mais que um Estado membro e de importação temporária ao abrigo do artigo 236.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015.
2 - Na Diretora de Serviços de Regulação Aduaneira, licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota, a competência para autorizar os pedidos de intervenção aduaneira, em relação às mercadorias suspeitas de violação dos direitos de propriedade intelectual.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ratificando, por este meio, todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
1 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.
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