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Louvor 501/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Louva o 902888 Sargento-Chefe da classe de Comunicações Jorge Manuel Pinto Serrano

Texto do documento

Louvor 501/2019

Sumário: Louva o 902888 Sargento-Chefe da classe de Comunicações Jorge Manuel Pinto Serrano.

Louvo o 902888 Sargento-chefe da classe de Comunicações Jorge Manuel Pinto Serrano, pela forma eficiente e digna, com que desempenhou, nos últimos quatro anos e meio, as funções de controlador e arquivista do Sub-Registo da Presidência da República.

Militar extremamente organizado, ativo, perspicaz e profundo conhecedor dos procedimentos relativos à segurança das matérias classificadas, sempre revelou permanente disponibilidade e elevada competência profissional, alcançando assim, resultados bastante positivos no âmbito da exemplar aplicação das normas e das regras instituídas e das discretas, mas eficientes, ações de registo, distribuição e controlo da informação classificada confiada à responsabilidade da Presidência da República.

Fruto das suas características pessoais e humanas, onde o seu trato fácil e a cortesia foram particularidades constantes, promoveu, com facilidade e harmonia, a articulação e a uniformização do manuseamento de informação classificada junto de todos os órgãos de apoio do Presidente da República, tendo também tido um papel-chave nas sessões de esclarecimento sobre manuseamento de matérias classificadas e na inspeção técnica realizada pela Autoridade Nacional de Segurança ao Sub-Registo da Presidência da República.

Pelas qualidades pessoais e profissionais demonstradas, de que resulta prestígio e honra para a Marinha e para as Forças Armadas, considero o 902888 Sargento-chefe da classe de Comunicações Jorge Manuel Pinto Serrano justo merecedor de público louvor e que os serviços por si prestados na Presidência da República sejam considerados como extraordinários, relevantes e distintos.

30 de setembro de 2019. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

312687706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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