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Aviso (extrato) 17086/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17086/2019

Sumário: Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia.

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, conforme as deliberações do Conselho Diretivo de 21/05/2019 e de 23/08/2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais para provimento dos cargos de Diretores da/o:

Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM), cargo de direção intermédia de 1.º grau;

Unidade de Ensaios Clínicos, da Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM/UEC), cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Laboratório de Biologia e Microbiologia, da Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ/LBM), cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento (GRID), cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição dos júris, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

7 de outubro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.

312646939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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