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Regulamento 828/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 828/2019

Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (ESGHT-UAlg), sem prejuízo das disposições legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UAlg).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da ESGHT-UAlg, independentemente do vínculo contratual que detenham com a instituição.

Artigo 3.º

Princípios gerais

Sem prejuízo de outros princípios previstos na lei, a avaliação de desempenho na ESGHT-UAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.

CAPÍTULO II

Avaliação

SECÇÃO I

Vertentes e parâmetros da avaliação

Artigo 4.º

Vertentes da avaliação

A avaliação regular dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente, de acordo com o disposto no regulamento de prestação de serviço dos docentes, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação científica, criação artística ou cultural ou desenvolvimento tecnológico, adiante designada por investigação;

c) Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, adiante designada por extensão;

d) Gestão.

Artigo 5.º

Vertente de ensino

A vertente de ensino visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 5.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg), por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Vertente de investigação

A vertente de investigação visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 6.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 7.º

Vertente de extensão

A vertente de extensão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 8.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 8.º

Vertente de gestão

A vertente de gestão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais previstos no artigo 7.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.

Artigo 9.º

Sistema de avaliação

1 - A avaliação regular é efetuada tendo em conta os seguintes aspetos:

a) As categorias e os parâmetros de cada vertente (anexo I), os coeficientes de ponderação para cada vertente (alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, os fatores de uniformização da pontuação obtida em cada uma das vertentes por tipo de vínculo (anexo II) e os valores máximos de referência em função da categoria dos docentes (anexo III).

b) No final do período em avaliação, o avaliado decide os coeficientes de ponderação que pretende atribuir a cada vertente, dentro dos limites mínimos e máximos definidos no presente regulamento, na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º É obrigatória a utilização de um ponderador superior a 0 % em pelo menos três das vertentes, de modo a que a sua soma seja igual a 100 % e que o somatório dos dois maiores coeficientes de ponderação utilizados não exceda 80 %.

c) Os coeficientes de ponderação em cada uma das vertentes referidas no número anterior obedecerão a intervalos de 2,5 entre o limite mínimo e o limite máximo permitido pelo presente regulamento.

2 - O regime de avaliação que não seja regular é designado, no presente regulamento, por avaliação por ponderação curricular. Esta consiste na avaliação sumária do currículo dos docentes, referente ao período em avaliação, a realizar em conformidade com o artigo 4.º do presente regulamento. Nesta modalidade de avaliação, deve atender-se aos seguintes aspetos:

a) Compete ao avaliado juntar a documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação.

b) A ponderação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 100, respeitando as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no RGADPD-UAlg e no presente regulamento.

c) A avaliação por ponderação curricular carece de ratificação pelo Conselho Técnico-Científico.

SECÇÃO II

Intervenientes no processo de avaliação

Artigo 10.º

Intervenientes

1 - Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UAlg, com as especificidades constantes do presente regulamento.

2 - Aos membros do Conselho Técnico-Científico, da CCAD-ESGHT e aos avaliadores aplica-se o princípio do sigilo relativamente aos processos dos avaliados.

Artigo 11.º

Avaliado

1 - Cabe ao docente avaliado, autonomamente e por sua iniciativa, introduzir no formulário fornecido pela UAlg, até ao final do prazo fixado pela alínea a) do artigo 14.º do presente regulamento, os elementos que considere relevantes para a sua avaliação de desempenho referente ao período em avaliação.

2 - A não introdução no formulário dos elementos referidos no número anterior, relativamente a cada um dos indicadores de desempenho, significa a assunção pelo avaliado da ausência de atividade quanto a esse indicador.

3 - A avaliação está sujeita a audiência prévia, nos termos da alínea d) do artigo 14.º do presente regulamento.

4 - Em caso de mudança de categoria ou tipo de vínculo, o docente é avaliado na categoria e/ou tipo de vínculo que exerceu durante mais tempo no período a que corresponde a avaliação.

Artigo 12.º

Avaliadores

1 - Cada docente da ESGHT é avaliado por um professor coordenador principal da respetiva área científica e por um professor coordenador principal do respetivo núcleo de unidades curriculares.

2 - Na inexistência de professores coordenadores principais da mesma área científica em que se integra o avaliado, a avaliação é efetuada por professores coordenadores.

3 - Na inexistência de professores coordenadores da mesma área científica em que se integra o avaliado, a avaliação é efetuada por professor coordenador de área científica afim e pelo Diretor de Núcleo.

4 - Os professores membros da Comissão Coordenadora da Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESGHT e os professores nomeados para funções de avaliador são avaliados por professores coordenadores principais da mesma área científica ou de área afim.

5 - Na inexistência de professor coordenador principal da mesma área científica ou de área científica afim, os professores membros da Comissão Coordenadora da Avaliação de Desempenho dos Docentes e avaliadores da ESGHT são avaliados pelo Diretor da ESGHT e pelo professor coordenador decano.

6 - Caso não se verifiquem as condições enunciadas no ponto anterior, o avaliador dos membros da CCAD-ESGHT é designado pelo CCAD-UAlg.

7 - A harmonização das avaliações dos membros da CCAD-ESGHT é da competência do CCAD-UAlg.

8 - A designação dos avaliadores é suscetível de interposição de recurso para o Reitor com fundamento no desrespeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 13.º

Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da ESGHT

Compete à CCAD-ESGHT:

a) Nomear os avaliadores de acordo com o estipulado no artigo anterior;

b) Preparar e coordenar todo processo de avaliação;

c) Divulgar o processo de avaliação por avaliadores e avaliados de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CCAD-UAlg;

d) Proceder à harmonização das avaliações;

e) Apreciar a participação dos interessados em sede de audiência prévia.

SECÇÃO III

Processo avaliativo

Artigo 14.º

Fases e prazos

O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases e respetivos prazos:

a) Autoavaliação, a realizar em janeiro do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;

b) Avaliação, a realizar em fevereiro e março do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação, decorrendo em fevereiro do mesmo período, o processo de validação da informação disponibilizada pelo avaliado, com recurso aos serviços administrativos da ESGHT e da UAlg;

c) Harmonização, a realizar em abril do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;

d) Audiência prévia, a realizar nos dez dias úteis subsequentes ao período de harmonização, para o exercício do direito de pronúncia;

e) Elaboração da proposta final de classificação pela CCAD-ESGHT, no prazo de dez dias úteis subsequentes ao final do período de audiência;

f) Ratificação da classificação final pelo Conselho Técnico-Científico, a realizar durante o mês de junho;

g) Homologação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 22.º do RGADPD-UAlg

h) Reclamação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 23.º do RGADPD-UAlg.

Artigo 15.º

Autoavaliação

1 - A autoavaliação é obrigatória e tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.

2 - Cabe ao avaliado prestar toda a informação que considere pertinente para a sua avaliação, devendo identificar os pontos fortes e fracos evidenciados, bem como as necessidades detetadas.

3 - A autoavaliação é efetuada pelo avaliado no prazo fixado na alínea a) do artigo anterior e concretiza-se através do preenchimento de ficha própria, em modelo a disponibilizar pelos Serviços de Recursos Humanos da UAlg, a fim de ser submetida à apreciação do avaliador.

4 - A autoavaliação tem carácter preparatório, antecede a atribuição da avaliação, e não constitui componente vinculativa da avaliação de desempenho.

5 - A autoavaliação deverá incluir a indicação dos pontos (em cada parâmetro, categoria e vertente) a que o avaliado considera ter direito, por aplicação do disposto no presente regulamento e nos respetivos anexos, sendo, para tal, preenchido um formulário próprio elaborado pelos serviços da UAlg.

6 - A autoavaliação será acompanhada de declaração de honra em como todas as informações prestadas pelo avaliado correspondem à verdade.

Artigo 16.º

Avaliação

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do RGADPD-UAlg, a avaliação é efetuada pelos avaliadores, tendo em conta os seguintes aspetos:

a) As categorias e os parâmetros de cada vertente previstos no presente regulamento e respetivo anexo I;

b) Os coeficientes de ponderação para as vertentes Ensino e Investigação devem estar compreendidos entre 0 % e 60 % e para as vertentes Extensão e Gestão entre 0 % e 30 %;

c) Os fatores de uniformização da pontuação obtida em cada uma das vertentes por tipo de vínculo indicados no anexo II;

d) Os valores máximos de referência em função da categoria dos docentes indicados no anexo III;

e) As linhas de orientação transmitidas pelo CCAD-UAlg para efeitos de harmonização de propostas de classificação.

2 - A cada parâmetro de avaliação é atribuída a pontuação por item prevista em documento próprio, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico e homologado pelo CCAD-UAlg, que será amplamente divulgado entre todos os docentes no início de cada triénio.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, a classificação final é obtida da seguinte forma:

a) Somando as pontuações obtidas em cada parâmetro para cada vertente, multiplicando por um coeficiente de ajustamento de 1,2 ao total da pontuação obtida na vertente investigação;

b) Dividindo os resultados obtidos em a) pelo respetivo fator de uniformização da pontuação (anexo II);

c) Dividindo os resultados obtidos em b) pelo valor máximo de referência de cada vertente (anexo III);

d) Multiplicando os resultados obtidos em c) por 100, arredondando-os à décima, sendo que o resultado final de cada vertente nunca poderá ultrapassar 100;

e) Multiplicando os resultados obtidos em d) pelos coeficientes de ponderação escolhidos pelo avaliado, respeitando o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º

4 - A classificação final do triénio dará origem a uma menção qualitativa, como disposto no n.º 6 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg.

5 - O relatório de avaliação é registado pelo avaliador em formulário próprio fornecido pela UAlg, elaborado nos termos do artigo 19.º do RGADPD-UAlg, e entregue no prazo previsto na alínea b) do artigo 14.º do presente regulamento.

6 - A não entrega, por parte do avaliado, nos prazos estipulados, dos elementos obrigatórios referidos no presente regulamento e/ou no RGADPD-UAlg implica automaticamente a atribuição da menção de insuficiente, com todos os efeitos legalmente previstos.

Artigo 17.º

Harmonização

1 - Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-ESGHT procede, fundamentadamente, à sua harmonização e à fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e a uniformidade na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria, não podendo as menções de excelente exceder 50 % do universo de avaliados, sendo atribuída aos demais docentes que obtenham uma classificação igual ou superior a 80 %, a menção de relevante.

2 - Para efeitos de desempate, considerando a totalidade das categorias, de modo agregado, é elaborada uma lista de ordenação por ordem decrescente, com base na aplicação dos seguintes critérios:

a) Avaliação quantitativa arredondada à centésima;

b) Antiguidade na respetiva posição remuneratória;

c) Antiguidade na categoria;

d) Antiguidade no exercício de funções públicas.

Artigo 18.º

Proposta final de classificação

Realizada a audiência prévia, a CCAD-ESGHT propõe a classificação final e submete-a a ratificação pelo Conselho Técnico-Científico.

Artigo 19.º

Homologação

A homologação das avaliações é da competência do Reitor, nos termos do RGADPD-UAlg.

Artigo 20.º

Garantias

1 - Ao avaliado é concedido o direito de pronúncia em sede de audiência prévia e de impugnação administrativa por reclamação e recurso, nos termos das disposições regulamentares aplicáveis.

2 - Da decisão final sobre a avaliação pode caber recurso jurisdicional, nos termos gerais de direito.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 21.º

Situações especiais

Para efeito de aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, é atribuído às funções de Subdiretor, Presidente do Conselho Técnico-Científico e Presidente do Conselho Pedagógico o valor máximo de referência na vertente de gestão, aplicando-se o coeficiente de ponderação de 50 %. Nas restantes vertentes, os coeficientes de ponderação serão ajustados, não se podendo atribuir a mais do que uma vertente o coeficiente de ponderação 0 %.

Artigo 22.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do diretor, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 23.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve e respetivos anexos, homologado por despacho do Reitor em 19.06.2013.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de julho de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.

ANEXO I

Categorias e parâmetros de avaliação

(segundo o Despacho RT.059/2012, de 15 de novembro)

(ver documento original)

ANEXO II

Fatores de uniformização da pontuação

(ver documento original)

ANEXO III

Valor máximo de referência (VMR) de cada uma das vertentes em cada triénio

(ver documento original)

312651693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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