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Aviso 16883/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Recrutamento de trabalhadores para desempenho de funções, por mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico, na Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Aviso 16883/2019

Sumário: Recrutamento de trabalhadores para desempenho de funções, por mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico, na Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do disposto nos artigos 92.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por despacho do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), foi reaberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal por mobilidade na carreira, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da GNR.

1 - Nível habilitacional: o previsto na LTFP para a carreira e categoria de assistente técnico.

2 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a prover caracteriza-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do mapa anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na BEP, em https://www.bep.gov.pt.

4 - O presente aviso substitui o aviso 9566/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2019.

5 - Estão dispensados de formalizar nova candidatura os candidatos que já o tenham efetuado por ocasião da publicação do aviso 9566/2019, sem prejuízo da possibilidade de atualização dos dados enviados.

9 de outubro de 2019. - O Comandante-Geral, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312662903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887887.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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