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Despacho (extrato) 9566/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Antónia Aleixo Pinto de Matos para o cargo de diretora do Museu da Presidência da República

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9566/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Antónia Aleixo Pinto de Matos para o cargo de diretora do Museu da Presidência da República.

Nos termos do Regulamento Interno dos Dirigentes Intermédios da Secretaria-Geral da Presidência da República e por deliberação do Conselho Administrativo da Presidência da República, em sessão de 27 de setembro de 2019, determina-se o seguinte:

1 - É renovada a comissão de serviço da licenciada Maria Antónia Aleixo Pinto de Matos para o cargo de Diretora do Museu da Presidência da República, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro.

2 - A renovação é feita pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, o cargo é exercido em acumulação com o atualmente exercido pela nomeada, do mesmo nível e grau, sem acumulação das respetivas remunerações base, não havendo, por este motivo, encargos da Presidência da República com pagamento da remuneração base.

30 de setembro de 2019. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

312665966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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