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Despacho 9518/2019, de 21 de Outubro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 9518/2019

Sumário: Alteração ao plano de estudos do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Alteração ao Plano de Estudos do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, com concordância prévia da A3ES, a Comissão Instaladora da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega, cuja Entidade Instituidora é a Cruz Vermelha Portuguesa, determina a publicação da alteração ao Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem em funcionamento na Escola, (registado pela Direção Geral do Ensino Superior sob o número n.º R/B-AD-803/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013), evidenciando a aplicação dos novos critérios definidos pela A3ES e refletindo as alterações das horas de contacto nas unidades curriculares do respetivo plano de estudos. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 75.º a 80.º do decreto-lei supramencionado, esta alteração foi registada com o número R/A-Ef 53/2012/AL01 em 05 de julho de 2019 na Direção Geral do Ensino Superior. Esta alteração ao plano de estudos, que consta em anexo, produz efeitos a partir do ano letivo 2019-2020, inclusive.

4 de outubro de 2019. - O Presidente da Comissão Instaladora, Henrique Lopes Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa -

Alto Tâmega.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 - Área científica predominante: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

312643763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3886808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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