Sumário: Consolidação da mobilidade interna da assistente técnica Georgina Vaz.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 26 de fevereiro, e obtida a anuência do Secretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, da assistente técnica Georgina Maria Manso Vaz, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma legal, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de março de 2019.
3 de março de 2019. - A Presidente da CNPD, Filipa Calvão.
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