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Resolução da Assembleia da República 27/89, de 2 de Dezembro

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Sumário

Viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, à República da Costa do Marfim e à República do Zaire.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/89
Viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, à República da Costa do Marfim e à República do Zaire

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Guiné-Bissau, à República da Costa do Marfim e à República do Zaire entre os dias 20 e 30 de Novembro de 1989.

Aprovada em 9 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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