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Aviso 16726-A/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade

Texto do documento

Aviso 16726-A/2019

Sumário: Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade.

Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade

Torna-se público que se encontra aberto o procedimento de inscrição para a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN), nos termos do previsto na Portaria 176/2014, de 11 de setembro, e no Despacho 12941/2014, de 23 de outubro, e ao abrigo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

A realização da PaN pressupõe o eventual recurso a serviços e organismos do Ministério da Educação (ME), faculdade prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, bem como a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, ainda, a intervenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Serviços de Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

O período de inscrição para a realização da prova decorrerá entre o dia 18 de outubro e o dia 5 de novembro de 2019. A PaN realizar-se-á entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2019, em Lisboa nas instalações do IAVE, I. P. Se a inscrição de candidatos o justificar, poderá realizar-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em local a designar.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

I. Caracterização da PaN

II. Condições gerais de admissão à PaN

III. Condições especiais de admissão à Prova Oral

IV. Adaptação casuística da prova

V. Condições especiais de realização da PaN

VI. Processo de inscrição para a PaN

VII. Intervenção do IRN, I. P., no processo de inscrição para a PaN

VIII. Intervenção do SEF no processo de aplicação da PaN

IX. Identificação dos candidatos no dia da prova

X. Convocatória e chamada dos candidatos

XI. Material autorizado

XII. Desistência de realização da prova

XIII. Irregularidades e fraudes

XIV. Divulgação de resultados

XV. Consulta e reapreciação da prova

XVI. Emissão de certificados da PaN

I. Caracterização da PaN

1 - A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

2 - A PaN pode concretizar-se através de duas modalidades de prova: Prova Escrita ou Prova Oral.

3 - A Prova Escrita integra três componentes: compreensão do oral, compreensão da leitura e expressão escrita.

4 - A Prova Escrita é realizada exclusivamente em computador (e-assessment) e tem a duração de 75 minutos.

5 - A Prova Oral consiste numa entrevista e realiza-se perante um júri constituído por dois docentes de Português, tendo um dos docentes a função de interlocutor do candidato e o outro docente a função de avaliador.

6 - A entrevista é obrigatoriamente conduzida de acordo com um Guião de Entrevista.

7 - A Prova Oral tem a duração máxima de 15 minutos.

II. Condições Gerais de Admissão à PaN

Podem candidatar-se à realização da PaN os cidadãos estrangeiros que, face à lei portuguesa, satisfaçam cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Serem maiores ou emancipados;

b) Serem portadores de documentação válida.

III. Condições Especiais de Admissão à Prova Oral

1 - Podem candidatar-se à realização da Prova Oral os cidadãos estrangeiros que, satisfazendo as condições previstas em II., estejam numa das seguintes situações:

a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos e não saibam ler ou escrever;

b) Tenham graves problemas de saúde ou deficiências que inviabilizem a realização da Prova Escrita.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior, consideram-se as seguintes categorias de deficiência ou incapacidade:

a) Cegueira;

b) Baixa visão;

c) Incapacidade motora.

3 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva incapacidade ou tipo de deficiência, mediante apresentação obrigatória de documento comprovativo.

IV. Adaptação Casuística da Prova

1 - O IAVE, I. P., assegura a adaptação casuística da Prova quando os candidatos tenham necessidades específicas impeditivas da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

2 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva necessidade específica impeditiva da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

V. Condições Especiais de Realização da PaN

O IAVE, I. P., pode ainda determinar, em articulação com os organismos competentes do ME, condições especiais de realização da PaN em função das necessidades específicas de candidatos com limitações físicas temporárias, como sejam o prolongamento do tempo de realização da prova, a disponibilização de recursos humanos especializados para apoio ou a adaptação das condições físicas do local de realização da prova.

VI. Processo de Inscrição para a PaN

1 - A inscrição para a PaN é realizada na página de Internet do IAVE, I. P., em formulário próprio.

2 - Não são admitidas inscrições condicionais ou fora de prazo.

3 - Os documentos de identificação necessários para o processo de inscrição são o passaporte e o título de residência.

4 - No formulário de inscrição, são solicitados os dados relativos à identificação do candidato, o endereço de correio eletrónico, o contacto telefónico e o número de identificação fiscal.

5 - A prestação de informações falsas ou inexatas pelo candidato implica a anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

6 - A inscrição para a prova está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de sessenta e cinco euros (65,00 (euro)), cuja liquidação é feita através de pagamento automático em caixas multibanco ou em serviços bancários online, ou por vale postal, nas lojas CTT.

7 - Para os efeitos previstos no número anterior, o candidato recebe, por mensagem de correio eletrónico, os dados para pagamento.

8 - O pagamento deve ser efetuado até cinco dias úteis após a receção dos dados referidos no número anterior.

9 - O pagamento fora de prazo implica a anulação da inscrição.

10 - Após confirmação do pagamento, o IAVE, I. P., considera a inscrição definitiva e procede à notificação do candidato por mensagem de correio eletrónico e ao envio da respetiva fatura.

11 - O endereço utilizado pelo IAVE, I. P., para contactar os candidatos é exclusivamente: pan@iave.pt.

12 - A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

13 - O IAVE, I. P., não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos dos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua inscrição e assegurar-se de que dispõe, em tempo útil, de todas as informações indispensáveis à realização da prova.

VII. Intervenção do IRN, I. P., no Processo de Inscrição para a PaN

1 - Compete aos Serviços de Registo do IRN, I. P., o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado pelo IAVE, I. P., em ligação segura, quando os candidatos se encontrem numa das situações previstas em III, IV e V, validando a informação prestada pelos candidatos.

2 - Compete ainda aos Serviços de Registo do IRN, I. P., a solicitação, quando se justifique, do certificado multiusos que permita aferir os graves problemas de saúde e as necessidades específicas impeditivas referidas em III e IV.

3 - Os Serviços de Registo do IRN, I. P., enviam ao IAVE, I. P., a cópia digitalizada do certificado multiuso e arquivam o original.

4 - O prazo máximo de envio das cópias digitalizadas é de três dias úteis após a inscrição do candidato.

VIII. Intervenção do SEF no Processo de Aplicação da PaN

1 - Compete ao SEF fazer uma verificação de segurança na data e no local de realização das provas.

2 - Compete ainda ao SEF a disponibilização dos recursos humanos necessários para a verificação da identidade dos candidatos e dos respetivos documentos de identificação.

3 - A intervenção do SEF prevista nos números 1 e 2 terá início 30 minutos antes da hora indicada para a realização da prova e terminará 15 minutos antes dessa hora.

4 - O SEF intervirá em situações de deteção de fraude ou de irregularidades ao longo do processo de aplicação das provas.

IX. Identificação dos Candidatos no Dia da Prova

1 - É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação do candidato utilizados no ato de inscrição.

2 - Não são aceites documentos fotocopiados, mesmo que autenticados.

3 - Não são aceites documentos com validade vencida.

4 - Não é permitida a entrada a candidatos com acessórios ou peças de vestuário suscetíveis de dificultar ou impedir a sua identificação.

5 - Por motivos religiosos, é permitida a cobertura da cabeça, desde que o rosto se mantenha integralmente visível.

X. Convocatória e Chamada dos Candidatos

1 - Os candidatos são convocados por mensagem de correio eletrónico, até dez dias antes da realização da prova.

2 - Na convocatória são indicados o local, a data e a hora de início da prova.

3 - No local de realização da prova, são afixadas as pautas de chamada dos candidatos até 24 horas antes da realização da prova.

4 - Os candidatos devem apresentar-se no respetivo local de realização da prova 30 minutos antes da hora marcada para o seu início e confirmar a sala de realização da mesma, consultando as pautas de chamada afixadas.

5 - Um aplicador do IAVE, I. P., faz a chamada dos candidatos pela ordem constante das pautas, à porta da respetiva sala, até 15 minutos antes da hora de início da prova.

6 - Apenas é permitida a entrada na sala até 10 minutos antes da hora de início da prova.

7 - Caso os candidatos o solicitem, o aplicador do IAVE, I. P., facultará um documento comprovativo da sua presença no local de realização da prova.

8 - Se, por motivos de força maior, alheios ao IAVE, I. P., não estiverem reunidas as condições para a realização da prova, os candidatos poderão realizá-la noutra data, sem acréscimo de encargos, competindo ao IAVE, I. P., assegurar nova calendarização.

XI. Material Autorizado

1 - Os candidatos poderão utilizar lápis ou caneta para escrever nas folhas de rascunho.

2 - O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pelos aplicadores do IAVE, I. P., após o início da prova e recolhido no fim da mesma, juntamente com os auscultadores.

3 - Não é autorizado o uso de dicionário durante a realização da prova.

4 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem ter junto de si quaisquer materiais (por exemplo: livros, cadernos, folhas, mochilas, carteiras, estojos, etc.), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.), ainda que desligados.

5 - Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova devem ser colocados em local a indicar pelos aplicadores, assim como os equipamentos de comunicação móvel devidamente desligados.

XII. Desistência de Realização da Prova

1 - Em caso de desistência da realização da prova, o candidato deve assinar um documento de Desistência da Prova, facultado pelo aplicador ou pelo júri.

2 - No caso de desistência da Prova Escrita, o candidato não pode abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da mesma.

3 - No caso de não comparência ou desistência, não há lugar à devolução do valor pago no momento da inscrição.

XIII. Irregularidades e Fraudes

1 - Será anulada a prova de qualquer candidato que:

a) Cometa ou tente cometer inequivocamente qualquer fraude ou utilize meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa da prova;

b) Comunique com outro candidato de qualquer forma;

c) Manipule qualquer tipo de equipamento eletrónico e de comunicação durante a realização da prova;

d) Aceda ou tente aceder a qualquer outro programa do computador, ou à Internet, durante o tempo de realização da prova;

e) Utilize livros, dicionários, notas ou apontamentos durante a realização da prova;

f) Se ausente da sala de prova antes de terminar o tempo regulamentar, sem que lhe seja dada ordem de saída;

g) Perturbe, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova ou incorra em comportamento indevido durante a sua realização;

h) Utilize expressões despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas no item de composição;

i) Viole qualquer um dos normativos legais que regem a prova.

2 - A anulação da prova implica a atribuição da menção Não Aprovado.

3 - O procedimento referido no n.º 1 é adotado sem prejuízo de ulterior procedimento criminal.

XIV. Divulgação dos Resultados

1 - Compete ao IAVE, I. P., divulgar os resultados através da publicitação, na sua página de Internet, da lista nominal dos candidatos com a classificação obtida na prova.

2 - A classificação é, também, divulgada aos candidatos por correio eletrónico.

XV. Consulta e Reapreciação da Prova

1 - Apenas são consideradas como objeto de reapreciação as provas cuja classificação tenha gerado a menção Não Aprovado, com exceção das provas que tenham sido objeto de anulação.

2 - Só são aceites pedidos de reapreciação relativos ao item de composição.

3 - O processo de reapreciação inicia-se obrigatoriamente com o pedido de consulta do item de composição da prova escrita.

4 - Para formalizar o pedido de consulta do item de composição, o candidato deverá preencher um formulário disponível para o efeito na página do IAVE, I. P., nos quatro dias úteis seguintes à data de publicação dos resultados.

5 - O valor a pagar para consulta do item de composição da prova é de vinte euros (20,00 (euro)).

6 - Compete ao IAVE, I. P., enviar aos candidatos os dados para pagamento da consulta, o qual deve ser feito em caixas multibanco ou por vale postal, nas lojas CTT, num prazo máximo de dois dias úteis.

7 - O IAVE, I. P., faculta ao candidato a consulta online da resposta ao item de composição, bem como dos critérios de classificação aplicados, mediante envio de senha de acesso, num prazo máximo de dois dias úteis após a confirmação do pagamento.

8 - Após consulta da resposta ao item de composição, o candidato poderá formalizar o pedido de reapreciação, preenchendo e submetendo o formulário disponível para o efeito na página de Internet do IAVE,I. P., nos dois dias úteis seguintes à data em que a consulta da resposta ao item de composição lhe foi facultada.

9 - O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, devendo esta incidir apenas sobre razões de natureza científica ou sobre a existência de vício processual, caso este se verifique.

10 - As alegações justificativas baseadas em quaisquer outros argumentos são liminarmente indeferidas.

11 - O valor a pagar pelo pedido de reapreciação do item de composição da prova é de vinte e cinco euros (25,00 (euro)), sendo o processo de pagamento idêntico ao descrito no ponto 6.

12 - O IAVE, I. P., procede à análise da alegação justificativa do candidato, num prazo máximo de 15 dias úteis após a confirmação do pagamento.

13 - O valor a que se refere o n.º 11 será restituído se, na sequência da reapreciação, a menção a atribuir ao candidato for alterada de Não Aprovado para Aprovado.

XVI. Emissão de Certificados da PaN

1 - Compete ao IAVE, I. P., a gestão do processo de classificação e de reapreciação da prova, bem como a emissão dos certificados.

2 - O IAVE, I. P., emite um certificado assinado digitalmente aos candidatos que obtiverem a menção Aprovado.

3 - Os certificados são enviados aos candidatos por correio eletrónico, bem como à Conservatória dos Registos Centrais.

1 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Pereira dos Santos.

312675304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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