Sumário: Subdelegação no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de portes de correio aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para o ano de 2020.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2019, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de portes de correio aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para o ano de 2020, a realizar pelo referido Instituto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de setembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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