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Portaria 720/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Concessão de Medalha Serviços Distintos, Grau Prata ao Tenente-Coronel Sérgio Paulo Rodrigues Augusto

Texto do documento

Portaria 720/2019

Sumário: Concessão de Medalha Serviços Distintos, Grau Prata ao Tenente-Coronel Sérgio Paulo Rodrigues Augusto.

Louvo, por proposta do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, o Tenente-Coronel de Administração Militar, NIM 18272491, Sérgio Paulo Rodrigues Augusto, pela forma eficiente e dedicada como tem vindo a desempenhar as funções de coordenador da Área Técnica de Informação Financeira (ATIF) do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), na Direção de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do MDN (SGMDN).

O Tenente-Coronel Sérgio Augusto tem revelado ser um oficial superior com elevado sentido de dever e de responsabilidade, a que associa extraordinária e reconhecida competência técnico-profissional e elevado espírito de missão e de bem servir. Neste âmbito, tem dirigido e coordenado de forma superior a equipa financeira sob sua responsabilidade e tem aplicado de forma exemplar os seus vastos conhecimentos de Contabilidade Pública no contínuo alinhamento legal e na evolução e integração funcional da componente financeira do SIGDN.

Na vertente técnico-profissional, destaca-se o seu pragmatismo, organização e capacidade de planeamento e de execução, sempre com elevada dedicação e eficácia, entrega pessoal e espírito de sacrifício. Em particular, releva-se a sua ação decisiva ao liderar superiormente o complexo e desafiante projeto de transição do sistema contabilístico do SIGDN do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) para o Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas (SNCAP), levando a que o SIGDN seja, desde 1 de janeiro de 2019, um dos primeiros sistemas integrados de gestão da Administração Pública a ter migrado plenamente para SNC-AP. Neste âmbito, planeou, dirigiu, coordenou e controlou de forma exímia este desafiante empreendimento, tendo levado a sua equipa a ultrapassar inúmeros e complexos obstáculos nesse caminho, dando assim provas inequívocas das suas capacidades técnicas, por todos reconhecidas e com resultados que claramente dignificam o Ministério da Defesa Nacional e que devem ser considerados como uma referência na Administração Pública.

O Tenente-Coronel Sérgio Augusto tem demonstrado ser um militar integro, e disciplinado, revelando grande capacidade de adaptação e de cooperação, sentido prático, elevados dotes de caráter e espírito de sacrifício, virtudes que lhe granjeiam estima e respeito dos seus subordinados, dos seus pares, e dos seus superiores hierárquicos, e as quais o creditam como um exemplo a seguir, digno de ocupar funções de maior responsabilidade e risco.

Considerando as relevantes virtudes e qualidades pessoais, militares, profissionais, sociais e humanas evidenciadas, o espírito de missão e de bem servir, excecional entrega, competência profissional e extraordinária eficácia nos resultados obtidos durante os 4 anos em que exerce as funções de coordenador da Área Técnica de Informação Financeira, o Tenente-Coronel Sérgio Augusto é merecedor de reconhecimento público e os serviços por si prestados devem ser considerados extraordinários, muito relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao Tenente-Coronel de Administração Militar, NIM 18272491, Sérgio Paulo Rodrigues Augusto.

4 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312646282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884652.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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