Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 53-A/2019, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 258/2019, de 19 de agosto, da Educação, que cria o Programa «Cuida-te +» e aprova o respetivo Regulamento da Rede, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 53-A/2019

Sumário: Retifica a Portaria 258/2019, de 19 de agosto, da Educação, que cria o Programa «Cuida-te +» e aprova o respetivo Regulamento da Rede, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 258/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

«1 - São revogadas a Portaria 655/2008, de 25 de junho, que cria o programa CUIDA-TE, e a Portaria 370-A/98, de 25 de março, que institui a linha telefónica para informação aos jovens nas áreas da educação sexual e do planeamento familiar.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o acompanhamento, a execução e a avaliação das medidas e projetos em curso à data da entrada em vigor da presente Portaria observam o regime previsto no Regulamento do Programa CUIDA-TE, aprovado pela Portaria 655/2018, de 25 de julho

deve ler-se:

«1 - São revogadas a Portaria 655/2008, de 25 de julho, que cria o programa CUIDA-TE, e a Portaria 370-A/98, de 25 de março, que institui a linha telefónica para informação aos jovens nas áreas da educação sexual e do planeamento familiar.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o acompanhamento, a execução e a avaliação das medidas e projetos em curso à data da entrada em vigor da presente Portaria observam o regime previsto no Regulamento do Programa CUIDA-TE, aprovado pela Portaria 655/2008, de 25 de julho

Secretaria-Geral, 17 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112678456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda