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Portaria 380/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Portaria que procede à primeira alteração ao Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante

Texto do documento

Portaria 380/2019

de 18 de outubro

Sumário: Portaria que procede à primeira alteração ao Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante.

O Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, estabelece que o registo das instituições é obrigatório e deve ser efetuado nos termos regulamentados por portaria.

Neste contexto, e no que reporta às instituições do âmbito da ação social do sistema de segurança social, a Portaria 139/2007, de 29 de janeiro, aprovou, em anexo que dela faz parte integrante, o respetivo Regulamento de Registo.

No entanto, no âmbito da aplicação deste Regulamento tem-se verificado alguma sobreposição de atuações entre os organismos de segurança social intervenientes no processo de registo, nomeadamente no que se relaciona com a emissão de pareceres relativos à conformidade legal dos textos estatutários das instituições com o estabelecido no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Assim, importa proceder a ajustamentos ao referido Regulamento, por forma a clarificar a atuação entre organismo instrutor e organismo decisor, e a garantir uma maior celeridade na tramitação do processo de registo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, que aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo à Portaria 139/2007, de 29 de janeiro

São alterados os artigos 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social, anexo à Portaria 139/2007, de 29 de janeiro, e que dela faz parte integrante, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) A verificação dos demais requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 6.º, quando o parecer respeite ao registo da constituição das instituições, dos estatutos e suas alterações.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 23.º

[...]

1 - [...].

2 - Os CDSS podem igualmente solicitar às instituições outros elementos indispensáveis à avaliação dos requisitos estabelecidos no n.º 1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 6.º

Artigo 24.º

[...]

Após a receção na DGSS do parecer referido no artigo 22.º, é efetuada, designadamente, a verificação da conformidade dos estatutos das instituições com o regime jurídico do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, devendo ser proferida a decisão sobre o pedido de registo, ou solicitados os elementos que forem considerados necessários, bem como os aperfeiçoamentos tidos por indispensáveis à regularização da instrução do processo.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 15 de outubro de 2019.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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