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Aviso 99/2019, de 16 de Outubro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica, adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008

Texto do documento

Aviso 99/2019

Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica, adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008.

Por ordem superior se torna público que, em 26 de setembro de 2019, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica, adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008.

Em cumprimento do artigo 8.º do presente Protocolo, este entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 25 de dezembro de 2019.

A República Portuguesa é Parte do Protocolo, aprovado para adesão pelo Decreto 20/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 30 de julho de 2019.

Direção-Geral de Política Externa, 3 de outubro de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.

112638288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3881632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-30 - Decreto 20/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica, adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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