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Portaria 909/89, de 17 de Outubro

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Sumário

REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES, DE ACTIVIDADES DE GRUPOS CORAIS E INSTRUMENTAIS E DE ACTIVIDADES DE APLICAÇÃO POR DOCENTES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

Texto do documento

Portaria 909/89
de 17 de Outubro
Considerando que importa rever e actualizar as disposições legais que regulamentam o exercício das actividades de ocupação de tempos livres, de actividades de grupos corais e instrumentais e de actividades de aplicação por docentes dos ensinos básico e secundário:

Ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O exercício de actividades de ocupação de tempos livres, de actividades de grupos corais e instrumentais e de aplicação por docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário observará as condições constantes nos números seguintes da presente portaria.

2.º Para efeitos do disposto no número anterior será organizado adequado processo que terá por base proposta fundamentada do conselho directivo do estabelecimento de ensino, aprovada em reunião do conselho pedagógico.

3.º A proposta a que se refere o n.º 2.º será remetida à direcção regional de educação respectiva para efeitos de análise e decisão final.

4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 335/85, de 1 de Junho.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-01 - Portaria 335/85 - Ministério da Educação

    Extingue os cargos de subdelegado e segundo-subdelegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e de subcoordenador dos directores de turma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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