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Portaria 335/85, de 1 de Junho

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Sumário

Extingue os cargos de subdelegado e segundo-subdelegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e de subcoordenador dos directores de turma.

Texto do documento

Portaria 335/85
de 1 de Junho
Considerando que importa reduzir as reduções de serviço lectivo com vista a uma mais racional gestão dos recursos humanos existentes;

Considerando que não se justifica algumas das mencionadas reduções actualmente existentes:

Ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São extintos os cargos de subdelegado e segundo-subdelegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e de subcoordenador dos directores de turma.

2.º Os delegados de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade terão direito às seguintes reduções de serviço lectivo, consoante o número de professores do respectivo grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade:

Até 10 professores - 3 horas;
De 10 a 20 professores - 4 horas;
Mais de 20 professores - 5 horas.
3.º O exercício de actividades de ocupação de tempos livres, de actividades em grupos corais e ou instrumentais e de actividades de aplicação por docentes dos ensinos preparatório e secundário fica condicionado a despacho ministerial de autorização, proferido caso a caso sob informação da Direcção-Geral de Pessoal com base em proposta fundamentada do conselho directivo do estabelecimento de ensino e parecer da respectiva direcção-geral de ensino.

4.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181419.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 909/89 - Ministério da Educação

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES, DE ACTIVIDADES DE GRUPOS CORAIS E INSTRUMENTAIS E DE ACTIVIDADES DE APLICAÇÃO POR DOCENTES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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