Sumário: Este Acordo destina-se, fundamentalmente, a estabelecer o enquadramento formal para a cooperação entre as Partes no domínio da Defesa dentro dos limites das suas competências nacionais.
Por ordem superior se torna público que, em 6 de junho de 2018 e em 19 de agosto de 2019, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Estónia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Tallinn a 1 de junho de 2018.
Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2019, de 13 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 13 de agosto de 2019.
Nos termos do seu artigo 10.º, o Acordo entrará em vigor a 19 de setembro de 2019.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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