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Decreto-lei 305/86, de 22 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 305/86
de 22 de Setembro
Considerando que não se encontram ainda concretamente definidos os quadros de pessoal dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei 19/85, de 16 de Janeiro, de harmonia com as orientações recentemente definidas quanto às valências que devem existir nos referidos hospitais, classificados como hospitais de nível I, julga-se necessário prorrogar o regime de instalação em que esses estabelecimentos se encontravam, por força do referido Decreto-Lei 19/85.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro do ano corrente o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei 19/85, de 16 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-16 - Decreto-Lei 19/85 - Ministério da Saúde

    Prorroga por mais um ano o regime de instalação dos hospitais que haviam sido transferidos para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais e que passam a ter a designação de distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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