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Decreto-lei 19/85, de 16 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o regime de instalação dos hospitais que haviam sido transferidos para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais e que passam a ter a designação de distritais.

Texto do documento

Decreto-Lei 19/85
de 16 de Janeiro
O despacho do Secretário de Estado da Saúde de 29 de Abril de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1983, prorrogou, por mais 1 ano, o regime de instalação dos hospitais a que foi atribuída a categoria de hospital distrital, por força do n.º 1 do despacho de 17 de Fevereiro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 2 de Março de 1983.

Considera-se, no entanto, necessário prorrogá-lo por mais algum tempo, dado que, apesar dos esforços nesse sentido, estes estabelecimentos não conseguiram ainda criar as condições necessárias à sua entrada em regime normal de funcionamento, nomeadamente no que se refere à adaptação do esquema orgânico previsto no Decreto Regulamentar 30/77, de 20 de Maio, à respectiva dimensão.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, é prorrogado por mais 1 ano o regime de instalação dos hospitais que haviam sido transferidos para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais pelas Portarias n.os 3/81, 65/81, 66/81 e 525/81, de 3 e 16 de Janeiro e 27 de Junho, respectivamente, e que passaram a ter a designação de distritais por força do já mencionado despacho de 17 de Fevereiro de 1983.

Art. 2.º Esta prorrogação produz efeitos a partir da data em que se concluírem 3 anos após a entrada em vigor das portarias referidas no artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Decreto Regulamentar 30/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Órgãos de Gestão e Direcção dos Hospitais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-22 - Decreto-Lei 305/86 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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