de 10 de outubro
Sumário: Fixa as zonas geográficas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 39.º e o n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 114/2019, de 12 de setembro.
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 114/2019, de 12 de setembro, prevê nos n.os 4 e 5 do artigo 39.º e no n.º 3 do artigo 45.º, a criação de zonas geográficas, no âmbito das quais os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários funcionam, para efeitos de gestão e presidência, em modelo agrupado.
Impõe-se, portanto, fixar o número de zonas geográficas, bem como as respetivas designações, sedes e âmbitos territoriais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 39.º e no n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as zonas geográficas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 39.º e o n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 114/2019, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Zonas geográficas
1 - O território nacional é dividido em quatro zonas geográficas, para efeitos de gestão e presidência dos respetivos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, que tomam as seguintes designações e sedes:
a) Zona Centro, com sede em Coimbra;
b) Zona de Lisboa e Ilhas, com sede em Lisboa;
c) Zona Norte, com sede no Porto;
d) Zona Sul, com sede em Almada.
2 - O âmbito territorial de cada uma das zonas geográficas a que se refere o número anterior consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de outubro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de setembro de 2019.
ANEXO
Mapa com o âmbito territorial das zonas geográficas para efeitos de gestão e presidência dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários
Zona Centro
Sede: Coimbra.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu.
Zona de Lisboa e Ilhas
Sede: Lisboa.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, do Tribunal Tributário de Lisboa e dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada.
Zona Norte
Sede: Porto.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga, Mirandela, Penafiel e Porto.
Zona Sul
Sede: Almada.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Beja, Loulé e Sintra.
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