Sumário: Licença sem remuneração dos seguintes trabalhadores: Nuno Daniel Lourenço Pais Henriques e José Joaquim Mendes Martins.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 06 /09/2019 e 09/09/2019, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foram concedidas licenças sem remuneração pelo período de 11 meses, com início a 09 de setembro de 2019 ao Assistente Técnico a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, Nuno Daniel Lourenço Pais Henriques, e pelo período de 3 meses, com início a 01 de outubro de 2019 ao Assistente Operacional a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, José Joaquim Mendes Martins, respetivamente.
9 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
312603627