Sumário: Cessação de quatro procedimentos por mobilidade interna publicitados na Bolsa de Emprego Público.
Cessação de procedimento concursal por mobilidade interna
Torna-se público que, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, cessaram os seguintes procedimentos por mobilidade interna:
Procedimento por mobilidade para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura), publicitado na BEP através do aviso OE201901/0505;
Procedimento por mobilidade para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Solicitadoria), publicitado na BEP através do aviso OE201907/0764;
Procedimento por mobilidade para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura), publicitado na BEP através do aviso OE201907/0761;
Procedimento por mobilidade para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal), publicitado na BEP através do aviso OE201908/0030;
Competência delegada.
29 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente, Dr. Ricardo Filipe Nobre Campos Marreiros Cardoso.
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