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Acordo 16/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Abel Salazar, São Mamede de Infesta, Matosinhos

Texto do documento

Acordo 16/2019

Sumário: Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Abel Salazar, São Mamede de Infesta, Matosinhos.

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos

Torna público, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 384/87, de 24 dezembro, que entre o Ministério da Educação e o Município de Matosinhos, foi celebrado Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Abel Salazar, São Mamede de Infesta, Matosinhos, com o texto anexo. Mais torna público, que o referido acordo pode ser consultado na página eletrónica do Município em www.cm-matosinhos.

20 de setembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueira.

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Abel Salazar, São Mamede de Infesta, Matosinhos

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por Sr. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Matosinhos, neste ato representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro;

celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária Abel Salazar, São Mamede de Infesta, Matosinhos, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Matosinhos, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão da Escola Secundária da Boa Nova, Leça da Palmeira, Matosinhos no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Matosinhos o montante de (euro) 209 558,83 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e oitenta e três cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 104 779,42 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos);

ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 104 779,41 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e nove euros e quarenta e um cêntimos);

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Competências da Câmara Municipal de Matosinhos

À Câmara Municipal de Matosinhos compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a ampliação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

Cláusula 4.ª

Despesas com as obras de modernização da Escola

a) O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado em (euro) 2 794 117,66 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, cento e dezassete euros e sessenta e seis cêntimos);

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Matosinhos, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 209 558,83 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e oitenta e três cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª, alínea d), através da dotação orçamental respetiva;

c) O Município de Matosinhos suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 209 558,83 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e oitenta e três cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas;

d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Matosinhos envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª;

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 2 375 000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante da Câmara Municipal, por esta designado, e pelo Diretora do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, Matosinhos;

b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas;

c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes;

d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo;

e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo;

f) Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, o incumprimento pela Câmara Municipal de Matosinhos das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.

Cláusula 6.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal de Matosinhos.

31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.

312604907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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