Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a categoria de assistente técnico.
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na sequência do meu despacho datado de 26 de julho de 2019, foi autorizado a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, com a trabalhadora titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na modalidade de mobilidade interna:
Marisa Sofia Lercas Rito - mobilidade intercarreiras de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnica na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de Mação, que corresponde à posição 1, nível 5 ((euro) 683,13), nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho.
16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
312599473