Sumário: Regresso de Licença sem Remuneração referente a Ricardo André Ramos Vaz e António Miguel Simões de Brito Rodrigues.
Regresso de Licença sem Remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração, concedida por despacho do Senhor Vice-Presidente Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:
António Miguel Simões de Brito Rodrigues, para o exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional (Coveiro) da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)635,07 correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 05 de agosto de 2019.
Ricardo André Ramos Vaz, para o exercício de funções inerentes à categoria de bombeiro sapador da carreira de bombeiro sapador, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)949,56 correspondente ao escalão 1 da categoria de bombeiro sapador e ao índice 154 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2019.
17 de setembro de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Vicente.
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