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Edital 1117/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Delimitação da unidade de execução inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 2, Silvares

Texto do documento

Edital 1117/2019

Sumário: Delimitação da unidade de execução inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 2, Silvares.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da câmara municipal de Guimarães, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, torna público que a câmara municipal de Guimarães, em sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2019, aprovou a Delimitação da Unidade de Execução Inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 2, Silvares (prevista no plano diretor municipal em vigor), conforme planta em anexo.

Assim, nos termos e para efeitos do artigo supra referido, submete-se esta delimitação de unidade de execução a discussão pública, para recolha de sugestões, por um prazo de 22 dias, com anúncio prévio de 5 dias, podendo o processo ser consultado no departamento de desenvolvimento do território e as sugestões apresentadas junto do balcão único de atendimento da câmara municipal, durante as horas normais de expediente, sito no edifício da câmara municipal, no largo Cónego José Maria Gomes, em Guimarães ou através do endereço eletrónico geral@cm-guimaraes.pt.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

13 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança.

(ver documento original)

312586634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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