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Aviso 15802/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora Júlia Maria Pereira Ribeiro e adjuntos da diretora Carlos Alberto da Costa Gonçalves, Maria Miguel Rodrigues Teixeira e Raul Manuel Gonçalves Ferreira

Texto do documento

Aviso 15802/2019

Sumário: Delegação de competências na subdiretora Júlia Maria Pereira Ribeiro e adjuntos da diretora Carlos Alberto da Costa Gonçalves, Maria Miguel Rodrigues Teixeira e Raul Manuel Gonçalves Ferreira.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Diretora

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Vila Real, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Júlia Maria Pereira Ribeiro, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Fazer despacho de expediente e assinar;

d) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;

e) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos cursos de dupla certificação;

f) Coordenar e supervisionar o processo das provas de aferição, provas finais, exames nacionais e provas de equivalência a frequência, em articulação com o secretariado de exames;

g) Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, plataforma REVVASE;

h) Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

i) Supervisionar no quadro de contratação pública os concursos associados à aquisição dos produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete, refeitório, papelaria, manuais escolares e leite escolar, telecomunicações, gás, cópia/impressão, manutenção informática, INOVAR, etc;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

l) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

n) Marcar as visitas de estudo, desde que aprovadas em Conselho Pedagógico e autorizada a realização da despesa;

o) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;

p) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta da Diretora, Maria Miguel Rodrigues Teixeira, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;

b) Operacionalizar no quadro de contratação pública, os contratos a serem desenvolvidos;

c) Coordenar a implementação da estratégia de educação para a cidadania do agrupamento;

d) Tutelar as atividades desenvolvidas no âmbito do PPA e PAA, incluindo monitorização e elaboração de relatórios trimestrais;

e) Coordenar e acompanhar a implementação do Projecto Educativo;

f) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

g) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com a Coordenadora do respetivo departamento, participar nas reuniões de elegibilidade e gerir as plataformas associadas;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

i) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;

3 - No Adjunto do Diretor, Carlos Alberto da Costa Gonçalves, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;

b) Gerir a informação: plataformas informáticas, e-mails, página web;

c) Supervisionar os dossiês de concursos do Pessoal Docente, Pessoal Técnico e pessoal não docente;

d) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso;

e) Coordenar a equipa de avaliação interna;

f) Coordenar o Plano de Segurança e respetivo grupo de trabalho;

g) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

h) Supervisionar os inventários da escola sede e centro escolar de Ribeira de Pena;

i) Fazer despacho de expediente;

j) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

k) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento (Ribeira de Pena);

l) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas);

m) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a plataforma INOVAR;

n) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;

o) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar;

p) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

q) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

4 - No Adjunto da Diretora, Raúl Manuel Gonçalves Ferreira, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal não docente, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor.

c) Exercer o poder hierárquico sobre o Pessoal Não Docente;

d) Operacionalizar a avaliação do Pessoal Não Docente em articulação com as respetivas estruturas;

e) Supervisionar os inventários no núcleo de Cerva e Centro escolar de Cerva;

f) Operacionalizar no quadro de contratação pública os contratos a serem desenvolvidos;

g) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico no núcleo de Cerva;

h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a Diretora;

i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento (Cerva)

j) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas no núcleo de Cerva;

k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 13 de junho de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

31 de agosto de 2019. - A Diretora, Ana Paula Vilela Leal da Costa.

312613436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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