Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima
Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e na sequência do despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 11/09/2019, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da carreira de assistente operacional de grau 1, na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e será dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
1 - Número de contratos a celebrar - Quatro (4).
2 - Horário semanal - 17,5 horas (3,5 horas diárias).
3 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos;
b) Providenciar a limpeza e manutenção dos espaços verdes e arruamentos;
c) Efetuar tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
d) Executar tarefas na exploração agrícola da escola;
4 - Local de trabalho - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, Rua de S. Mamede de Arca, n.º 768-ap 51, 4990-202 Arca e Ponte de Lima
5 - Remuneração - A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
6 - Duração do contrato - Desde a data de assinatura do contrato até ao dia 30 de julho de 2020.
7 - Requisitos de admissão:
a) Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, por se tratar de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
b) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
II) 18 anos de idade completos;
III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - O prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, junto dos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
8.3 - Documentos exigidos - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
I) Certificado de habilitações académicas e profissionais (fotocópia);
II) Curriculum vitae datado e assinado;
III) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
IV) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Método de seleção a utilizar.
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade estabelecida no ponto 6 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como único método de seleção.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
9.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB +(3 x EP) + (2 x FP))/6
9.3 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
I) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;
II) 18 valores - 9.º ano de escolaridade;
III) 14 valores - 6.º ano de escolaridade;
IV) 10 valores - 4.º ano de escolaridade.
9.4 - Na Experiência Profissional (EP) será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, contabilizado em dias, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
I) 20 valores - com experiência igual ou superior a dois anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
II) 18 valores - com experiência igual ou superior a um ano e inferior a dois anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
III) 14 valores - com experiência inferior a um ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
IV) 10 valores - sem experiência no exercício de funções em contexto educativo ou escolar.
9.5 - Na Formação Profissional (FP) será considerada a formação profissional certificada direta ou indiretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
I) 20 valores - Se tiver mais de 50 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.
II) 18 valores - Se tiver menos de 50 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.
III) 14 valores - Se tiver mais de 50 horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional.
IV) 10 valores - Se tiver menos de 50 horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Eugénia Cerqueira Gonçalves (adjunta).
Vogais efetivos: Filipe César de Sousa Martins (docente) e Madalena Fernandes Rodrigues Fernandes (encarregada operacional).
Vogais suplentes: Rute Varajão Rodrigues Alves (adjunta) e João Carlos Martins Rodrigues (Coordenador Técnico em regime de substituição).
11 - Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
13 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a) Candidato com maior tempo de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional em contexto educativo ou escolar;
b) Número de horas de formação profissional na área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional;
c) Candidato com mais idade.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, é disponibilizada em www.eppl.pt, bem como em edital afixado nas instalações da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
16 - Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
23 de setembro de 2019. - O Diretor, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.
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