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Despacho 8893/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Designação nas funções de coordenação do Gabinete Médico Legal e Forense do Pinhal Litoral e cessação do anterior designado

Texto do documento

Despacho 8893/2019

Sumário: Designação nas funções de coordenação do Gabinete Médico Legal e Forense do Pinhal Litoral e cessação do anterior designado.

Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, considerando a proposta do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, foi designado, com efeitos a 1 de março de 2019, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, como Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense do Pinhal Litoral, o assistente de medicina legal António Padilha Viegas, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, como evidenciada o respetivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho.

Pelo mesmo despacho, foi determinada a cessação do exercício das mesmas funções da anteriormente designada Ana Sofia da Costa Coelho, com efeitos a 28 de fevereiro de 2019.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

Nota curricular

I - Identificação:

António Padilha Viegas, nascida a 10/12/1986, em Coimbra, residente em Leiria.

II - Habilitações académicas:

Iniciou o ensino universitário em outubro de 2004, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Concluiu o Mestrado Integrado em Medicina, na mesma Faculdade, em julho de 2010, obtendo a classificação final de 13 valores.

Concluiu o XIX Curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático, que decorreu na DC-INMLCF, IP., no ano de 2013, com a classificação final de Apto, tendo igualmente frequentado e concluído o Curso Superior de Medicina Legal 2012-2013. Para conclusão do plano curricular do Curso Superior de Medicina Legal era ainda necessária a aprovação em duas disciplinas, lecionadas anteriormente à sua inscrição no referido Curso Superior. Inscreveu-se e concluiu o XXXV Curso Superior de Medicina Legal 2014-2015, na DS-INMLCF,IP., tendo obtido aprovação às disciplinas de Antropologia Forense e Patologia Forense, tendo-lhe sido conferida equivalência aos módulos realizados na DC-INMLCF,IP.

III - Formação e atividade profissional:

Está inscrito na Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos desde 2010, sendo portador da Cédula Profissional n.º 51274.

Realizou a Prova Nacional de Seriação do Internato Médico 2011-A, em 22 de novembro de 2011, tendo obtido a classificação de 65 %.

Realizou o Ano Comum do Internato Médico 2011-A com a classificação final de Apto, entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Ingressou no Internato Médico de Formação Especifica de Medicina Legal a 01 de janeiro de 2013, após escolha em 5 de dezembro de 2012 de vaga na DC-INMLCF,IP., no âmbito do Concurso Nacional do Internato Médico da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Concluiu a avaliação final do Internato Médico de Medicina Legal a 5 de abril de 2017 (época de fevereiro/abril de 2017) com a classificação final de 18,1 (dezoito vírgula um) valores, o que lhe confere o Grau de Especialista na área de Medicina Legal.

Após obtenção do Grau de Especialista exerceu funções no Gabinete Médico Legal e Forense do Pinhal Litoral (Leiria) bem como prestou apoio a diferentes Gabinetes Médico-Legais e Forenses da Região Centro e Madeira. Durante este período desempenhou ainda funções de coordenação no GMLF do Pinhal Litoral, nos períodos de ausência (férias ou doença) da coordenadora responsável pelo referido Gabinete.

A atividade pericial desenvolvida, no decorrer do internato Médico de Medicina Legal, consistiu, de forma sumária, na realização de 1008 perícias no âmbito da Clínica Forense e 298 perícias no âmbito da Patologia Forense. A atividade pericial desenvolvida após a conclusão do Internato Médico de Medicina Legal, consistiu, de forma sumária, na realização de 509 perícias no âmbito da Clínica Forense e 119 perícias no âmbito da Patologia Forense.

IV - Atividade académica, científica e pedagógica

No decorrer de todo o seu percurso académico e profissional: frequentou 17 cursos/ações de formação, dos quais foi palestrante convidado em 4; participou em 52 reuniões científicas, tendo apresentado 23 trabalhos científicos, de entre comunicações orais e posters.

Lecionou, no âmbito da disciplina de Tanatologia e Fetopatologia da Licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais (da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra). Lecionou no âmbito do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, realizado na DC do INMLCF, I. P. (no período de 22 de setembro a 27 de outubro de 2018).

Colaborou com o Departamento de Investigação, Formação e Documentação (DIFD) do INMLCF, IP na orientação de estágios que decorreram no Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira, nomeadamente de uma aluna do Mestrado Integrado em Medicina da Universidade de Faro.

Orientou uma médica interna de formação específica de Medicina Legal, durante um estágio realizado no GMLF do Pinhal Litoral.

Integrou uma Comissões de Verificação de idoneidade formativa de Serviços Médico-Legais e Forenses.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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