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Despacho 8882/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Autorização da celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Mafra, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana destinado à cedência e obra de reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento

Texto do documento

Despacho 8882/2019

Sumário: Autorização da celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Mafra, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana destinado à cedência e obra de reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento.

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Mafra em ceder e reabilitar um imóvel para instalar o Posto Territorial de Livramento da Guarda Nacional Republicana, com vista a dotar esta instalação de condições funcionais e operacionais adequadas ao cumprimento da missão pública desta Força de Segurança, estabelecem a base para a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Mafra, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, através do qual o Município se compromete a promover empreitada, fiscalização e coordenação de segurança de obra de reabilitação do imóvel para a instalação do Posto Territorial da GNR de Livramento, sendo a despesa suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do contrato de cooperação interadministrativo entre o Município de Mafra, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, destinado à cedência e obra de reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento, ficando a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do contrato de cooperação interadministrativo, até ao montante 759.967,18 (euro) (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete euros e dezoito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos à data de homologação do contrato de cooperação interadministrativo.

26 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

312605969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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