Portaria 371/89
de 26 de Maio
Mostrando-se conveniente que o pessoal da Universidade Aberta passe a dispor de um cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante entidades:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, para uso do pessoal da Universidade Aberta.
2.º O referido cartão será de cor branca e forma rectangular e terá as dimensões de 104 mm x 75 mm, com espaço reservado no canto superior direito à fotografia do utente.
3.º Compete à Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos a emissão do respectivo cartão, que levará aposta a assinatura do reitor ou do vice-reitor, autenticada com o selo branco, abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º O cartão atestará, diante de qualquer entidade pública ou privada, a qualidade e categoria do portador.
5.º A sua substituição e devolução terão lugar sempre que haja alteração de elementos constantes ou cessem as razões da sua emissão.
6.º Existirá uma numeração e registo dos cartões, a cargo da Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta.
Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Maio de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)