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Aviso (extrato) 15695/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho: dois da carreira/categoria de técnico superior e um da carreira/categoria de assistente operacional, todos para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15695/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho: dois da carreira/categoria de técnico superior e um da carreira/categoria de assistente operacional, todos para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho: dois da carreira/categoria de técnico superior e um da carreira/categoria de assistente operacional, todos para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 1 e n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 12 agosto de 2019, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de três procedimentos concursais para preenchimento de 3 postos de trabalho, sendo dois no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e um no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste município, em várias áreas, de acordo com as seguintes referências:

Procedimento A: 1 (um) posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior/turismo;

Procedimento B: 1 (um) posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior/arquiteto;

Procedimento C: 1 (um) posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional/cantoneiro de limpeza.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Conteúdo funcional da carreira de técnico superior (Procedimentos A e B) - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade.

Conteúdo funcional da carreira de assistente operacional (Procedimento C) - Funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar:

2.1 - Técnico superior/turismo (Procedimento A):

Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e apoiar, organizar ou participar em iniciativas próprias, conjuntas ou de outras entidades que prossigam a promoção, animação e informação turística da região;

Assegurar a ligação necessária à Entidade Regional de Turismo LVT;

Promover a valorização de todas as zonas de interesse turístico do município, bem como o aperfeiçoamento do roteiro turístico, elaborando projetos, criando conteúdos e implementando ações na área do marketing turístico e da promoção turística;

Incrementar ações de acolhimento de turistas, acompanhar e apoiando a dinamização de visitas turísticas;

Apoiar na conceção, planificação e organização de eventos/programas de animação turística, em áreas técnicas específicas, em meio natural ou em instalações equipadas para o efeito, pautando a sua atuação pela legislação aplicável;

Promover a participação responsável dos participantes das atividades de animação turística, no respeito pelos recursos naturais, socioculturais e patrimoniais da área do município;

Apoiar ações de promoção do artesanato local e participar em feiras ou exposições de artesanato;

Promover a gastronomia local, colaborando na dinamização de iniciativas para a sua valorização;

Contribuir para a avaliação das atividades de turismo realizadas;

Atualizar a base de dados, tais como: alojamento, restauração, agentes/recursos de turismo, associações e coletividade, coudelarias e ganadarias;

Executar outras tarefas, compatíveis com o exercício da função, solicitadas superiormente.

2.2 - Técnico superior/arquiteto (Procedimento B):

Analisar tecnicamente, no âmbito da arquitetura, os pedidos para a realização de operações urbanísticas enquadradas no respetivo Regime Jurídico;

Participar nas comissões técnicas de vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de informações, em conformidade com os diplomas legais aplicáveis;

Atendimento público;

Executar outras tarefas, compatíveis com o exercício da função, solicitadas superiormente.

2.3 - Assistente operacional/cantoneiro de limpeza (Procedimento C):

Proceder à remoção de lixos e equiparados de grande porte, abandonados na via pública;

Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos;

Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras;

Realizar pequenas intervenções de conservação nos arruamentos e via pública, com recurso a aplicação de touvenant ou de alcatrão frio;

Realizar diversos trabalhos auxiliares quando solicitados superiormente.

3 - Habilitações literárias:

Os candidatos dos Procedimentos A e B, deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em turismo e arquitetura, respetivamente, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

Os candidatos do Procedimento C, deverão possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

3.1 - Certificações específicas:

No Procedimento B (técnico superior/arquiteto), é exigida cópia da cédula profissional, comprovativa da inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela mesma entidade.

Assiste ao júri a faculdade de conferir a validade das inscrições, ou de solicitar aos candidatos que apresentem novo documento comprovativo das mesmas, sempre que existirem dúvidas quanto à validade dos documentos entregues.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral dos presentes procedimentos concursais serão efetuados na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Benavente (www-cm-benavente.pt), disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.

11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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