A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 94/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Honduras, a 6 de março de 2019, assinado em conformidade com o artigo 48.º a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 94/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Honduras, a 6 de março de 2019, assinado em conformidade com o artigo 48.º a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de março de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Honduras, a 6 de março de 2019, assinado em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Assinatura

Honduras, 06-03-2019

(assinado) Sua Exa. Lolis Maria Salas Montes

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 43.º, a Convenção foi assinada pelas Honduras a 6 de março de 2019.

Ratificação

Honduras, 06-03-2019

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrará em vigor para as Honduras a 1 de julho de 2019.

Autoridades

Honduras, 06-03-2019

Autoridade competente:

Direção da Infância, Adolescência e Família (DINAF)

Autoridade central:

Direção da Infância, Adolescência e Família (DINAF)

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de setembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

112571024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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