Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Honduras, a 6 de março de 2019, assinado em conformidade com o artigo 48.º a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de março de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Honduras, a 6 de março de 2019, assinado em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Assinatura
Honduras, 06-03-2019
(assinado) Sua Exa. Lolis Maria Salas Montes
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 43.º, a Convenção foi assinada pelas Honduras a 6 de março de 2019.
Ratificação
Honduras, 06-03-2019
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrará em vigor para as Honduras a 1 de julho de 2019.
Autoridades
Honduras, 06-03-2019
Autoridade competente:
Direção da Infância, Adolescência e Família (DINAF)
Autoridade central:
Direção da Infância, Adolescência e Família (DINAF)
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de setembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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