A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 50/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 252/2019, de 9 de agosto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (comércio por grosso), publicada no Diário da República, n.º 152, 1.ª série, de 9 de agosto de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 50/2019

Sumário: Retifica a Portaria 252/2019, de 9 de agosto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (comércio por grosso), publicada no Diário da República, n.º 152, 1.ª série, de 9 de agosto de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 252/2019, publicada no Diário da República, n.º 152, 1.ª série, de 9 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No preâmbulo, onde se lê:

«As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas respetivas associações outorgantes, que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.»

deve ler-se:

«As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores, que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade, filiados na associação sindical outorgante.»

No n.º 1, do artigo 1.º, onde se lê:

«1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 17, de 8 de maio de 2018, são estendidas no território do continente:»

deve ler-se:

«1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2019, são estendidas no território do continente:»

Secretaria-Geral, 1 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112631256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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