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Despacho (extrato) 8816/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Afetação do pessoal do mapa de pessoal de 2019 às unidades orgânicas flexíveis da estrutura flexível de organização de Serviços Municipais do Município de Amares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8816/2019

Sumário: Afetação do pessoal do mapa de pessoal de 2019 às unidades orgânicas flexíveis da estrutura flexível de organização de Serviços Municipais do Município de Amares.

Considerando o despacho de 31 de julho de 2019 por mim exarado, no uso de competências próprias que me são conferidas na parte final do n.º 3 e n.º 6 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, determino a afetação/reafetação dos trabalhadores, em exercício de funções públicas, do mapa de pessoal do Município de Amares às unidades orgânicas flexíveis da "Estrutura da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e respetiva estrutura flexível" que é parte integrante e passa a figurar como Anexo VI do Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares, já publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 144, de 30 de julho, através do Despacho 6808/2019.

Esta afetação ou reafetação não impede nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a reafetação de pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.

Por último, determino que se publicite este meu despacho, em conformidade com o estipulado e que a afetação/reafetação ora determinada produz efeitos à data de 31 de julho de 2019, aquando da entrada em vigor da "Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e da respetiva estrutura flexível".

31 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

312576347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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