Despacho (extrato) n.º 8815/2019
Sumário: Criação/manutenção das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados no órgão deliberativo, no âmbito da estrutura flexível da organização dos serviços em vigor.
Considerando o despacho de 29 de abril por mim exarado, no uso de competências próprias que me são conferidas na parte final do n.º 5 e n.º 6 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, determino a criação/manutenção das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados no Órgão Deliberativo, conforme documento que se junta ao presente despacho e, do qual, é parte integrante e a publicitar juntamente como Anexo V ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares.
Esta criação/manutenção não impede nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
Por último, determino que se publicite este meu despacho nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e que a criação/manutenção das subunidades orgânicas ora determinada produz efeitos à data de entrada em vigor do "Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e a respetiva estrutura flexível".
29 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
312576193