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Aviso (extrato) 15522/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15522/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, ao abrigo da competência constante da alínea a), n.º 7 do artigo 64.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de março de 2019, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal de atribuição Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares. Assim, e para os legais efeitos, se torna público que, o referido Projeto de Regulamento poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.

9 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

312573211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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