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Despacho (extrato) 8811/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegações de competências na Dr.ª Ana Maria Fernandez Lopez, assistente graduada de Saúde Pública

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8811/2019

Sumário: Delegações de competências na Dr.ª Ana Maria Fernandez Lopez, assistente graduada de saúde pública.

Luís Moreno Delgado, Delegado de Saúde Coordenador da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE (ULSAM), nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 82/2009, de 02 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 04 de outubro, delego na Médica de Saúde Pública, Dr.ª Ana Maria Fernandez Lopez, a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência, que impliquem acompanhamento por terceira pessoa, para poderem exercer o seu direito de voto para a Assembleia da República 2019, que se realizará no dia 06 de outubro de 2019.

11 de setembro de 2019. - O Delegado de Saúde Coordenador da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, Dr. Luís Moreno Delgado.

312580607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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