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Acórdão (extrato) 394/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 394/2019

Sumário: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante.

Processo 471/17

III - Decisão

3 - Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante.

b) Conceder provimento ao recurso e revogar o Acórdão 488/2018.

Sem custas.

Lisboa, 3 de julho de 2019. - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Lino Rodrigues Ribeiro - Pedro Machete - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro (com declaração) - Claudio Monteiro (vencido, com os fundamentos da declaração anexa) - Joana Fernandes Costa (vencida, conforme declaração junta) - Maria Clara Sottomayor (vencida conforme declaração que junto) - Manuel da Costa Andrade (vencido nos termos da declaração que junto) - A Conselheira Catarina Sarmento e Castro, que já cessou funções no Tribunal Constitucional, ficou vencida.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190394.html?impressao=1

312591137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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