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Aviso (extrato) 15395/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis - consulta pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15395/2019

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis - consulta pública.

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e em cumprimento com o estabelecido no n.º 3, do artigo 62.º, do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março e no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis do Projeto de Alteração do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis, aprovado pela Câmara Municipal, na reunião de 10 de setembro de 2019.

Mais se torna público que o referido Projeto de Alteração do Regulamento se encontra disponível ao público no Serviço de Atendimento ao Munícipe (Balcão Único), no Edifício Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, bem como nas sedes das freguesias do Concelho e no site do Município de Góis, em www.cm-gois.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal, remetidas por via postal ou entregues na Praça da República, 3330-310 Góis, ou através de correio eletrónico para dag@cm-gois.pt.

10 de setembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

312592263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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