Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo n.º 46 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público nos termos do artigo n.º 5, da mesma Lei, foi determinado por despacho datado de 25 de julho de 2019, a conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com a trabalhadora Maria Teresa Miraldo Filipe, com efeitos à data do termo do respetivo período experimental, na carreira e categoria de assistente operacional.
10 de agosto de 2019. - O Administrador da Ação Social, António Joaquim Godinho Cabecinha.
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