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Aviso 15346/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 12 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias

Texto do documento

Aviso 15346/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 12 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias.

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 12 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias

Encontra-se aberto, por despacho de 23 de agosto de 2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 12 postos de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1.

3 - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (3,5 horas) de acordo com a legislação em vigor.

4 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços, ou enviada por correio para: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, Rua Amadeu Joaquim Gonçalves, 3700 - 420 Arrifana VFR.

6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, caso existam, relevantes para as tarefas a desempenhar, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, caso exista, com indicação da entidade onde foi prestada, período em que decorreu e respetiva duração.

7 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional:

7.1 - Sendo que:

(HAB) Habilitação Literária, graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;

ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;

iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;

iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;

iv) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 0 valores - sem experiência profissional.

7.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

7.3 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB+EP)/2

8 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

9 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

10 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) A maior classificação atribuída na Experiência Profissional (EP);

b) A maior habilitação académica (HAB);

c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas, para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Escola Básica e Secundária de Arrifana, sede do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Nos termos do ponto 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Teresa de Figueiredo Carvalho, Subdiretora.

Vogais Efetivos:

Júlia Maria Gomes Vieira Pinto, Adjunta da Diretora que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Pedro Miguel dos Santos Sá, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes:

Maria Goreti da Silva Rocha, Adjunta da Diretora;

Maria da Conceição Santos Oliveira, Assistente Operacional.

16 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 19 de junho de 2020, ao abrigo da alínea h), do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

16 de setembro de 2019. - A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva.

312590181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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