Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 12 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias.
Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 12 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias
Encontra-se aberto, por despacho de 23 de agosto de 2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 12 postos de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias.
1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1.
3 - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (3,5 horas) de acordo com a legislação em vigor.
4 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços, ou enviada por correio para: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, Rua Amadeu Joaquim Gonçalves, 3700 - 420 Arrifana VFR.
6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, caso existam, relevantes para as tarefas a desempenhar, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, caso exista, com indicação da entidade onde foi prestada, período em que decorreu e respetiva duração.
7 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional:
7.1 - Sendo que:
(HAB) Habilitação Literária, graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;
ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;
iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.
(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
iv) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 0 valores - sem experiência profissional.
7.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
7.3 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+EP)/2
8 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
9 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
10 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) A maior classificação atribuída na Experiência Profissional (EP);
b) A maior habilitação académica (HAB);
c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas, para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Escola Básica e Secundária de Arrifana, sede do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Nos termos do ponto 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Teresa de Figueiredo Carvalho, Subdiretora.
Vogais Efetivos:
Júlia Maria Gomes Vieira Pinto, Adjunta da Diretora que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Pedro Miguel dos Santos Sá, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes:
Maria Goreti da Silva Rocha, Adjunta da Diretora;
Maria da Conceição Santos Oliveira, Assistente Operacional.
16 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 19 de junho de 2020, ao abrigo da alínea h), do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
16 de setembro de 2019. - A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva.
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