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Declaração 76/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Torna público que a Secretária de Estado da Cultura, por despacho de 30 de agosto de 2019, e por requerimento da Direção-Geral do Património Cultural, declarou a utilidade pública da expropriação de três parcelas

Texto do documento

Declaração 76/2019

Sumário: Torna público que a Secretária de Estado da Cultura, por despacho de 30 de agosto de 2019, e por requerimento da Direção-Geral do Património Cultural, declarou a utilidade pública da expropriação de três parcelas.

Torna-se público que a Secretária de Estado da Cultura, por despacho de 30 de agosto de 2019, e por requerimento da Direção-Geral do Património Cultural, declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se a garantir a proteção, investigação, valorização e interpretação do Ribat da Arrifana, classificado como monumento nacional pelo Decreto 25/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho. O despacho foi emitido ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º, artigo 12.º, n.os 1 e 2 do artigo 13.º, e do artigo 17.º, todos do Código das Expropriações (CE), Lei 168/99, de 29 de março, republicado em Anexo à Lei 56/2008, de 4 de setembro, conforme os fundamentos de facto e de direito previstos na Resolução de expropriação por utilidade pública da Diretora-Geral do Património Cultural, de 30 de maio de 2019, na informação n. 74/GDG/2019, de 7 de agosto de 2019, com toda a documentação anexa, e no requerimento da Declaração de utilidade pública apresentado pela Direção-Geral do Património Cultural, de 14 de agosto de 2019.

16 de setembro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

(ver documento original)

312598736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto 25/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como monumento nacional o ribat da Arrifana, na Ponta da Atalaia (Vale da Telha), freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, e considera toda a área classificada zona non aedificandi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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