Sumário: Torna público que a Secretária de Estado da Cultura, por despacho de 30 de agosto de 2019, e por requerimento da Direção-Geral do Património Cultural, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela.
Torna-se público que a Secretária de Estado da Cultura, por despacho de 30 de agosto de 2019, e por requerimento da Direção-Geral do Património Cultural, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
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A expropriação destina-se a garantir a proteção, investigação, valorização e interpretação do Ribat da Arrifana, classificado como monumento nacional pelo Decreto 25/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho. O despacho foi emitido ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º, artigo 12.º, n.os 1 e 2 do artigo 13.º, e do artigo 17.º, todos do Código das Expropriações (CE), Lei 168/99, de 29 de março, republicado em Anexo à Lei 56/2008, de 4 de setembro, conforme os fundamentos de facto e de direito previstos na Resolução de expropriação por utilidade pública da Diretora-Geral do Património Cultural, de 30 de maio de 2019, na informação n. 74/GDG/2019, de 7 de agosto de 2019, com toda a documentação anexa, e no requerimento da Declaração de utilidade pública apresentado pela Direção-Geral do Património Cultural, de 14 de agosto de 2019.
16 de setembro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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