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Despacho 8703/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria AT Fátima Araújo

Texto do documento

Despacho 8703/2019

Sumário: Recrutamento por mobilidade na categoria AT Fátima Araújo.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decreto -Lei 162/2013, de 4 de dezembro e n.º 69/2014, de 9 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto -Lei 136/2017, de 6 de novembro, e do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, obtida a concordância de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército para a mobilidade de Fátima Melo de Araújo, da carreira geral plurianual de assistente técnico, autorizo o desempenho de funções desta trabalhadora no Centro Nacional de Cibersegurança em mobilidade interna na categoria, mantendo o estatuto remuneratório de origem.

O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2019.

6 de junho de 2019. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.

312454174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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