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Resolução do Conselho de Ministros 171/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa decorrente do rastreio oncológico do cancro da mama

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa decorrente do rastreio oncológico do cancro da mama.

O XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.

O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e de longe o mais frequente na mulher, demonstrando uma taxa de incidência de progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução.

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), tendo por missão cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde na sua área de intervenção e desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações, pretende dar continuidade ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama na Região do Norte, objeto de Acordo de Cooperação por si celebrado com a Liga Portuguesa contra o Cancro.

Considerando o interesse público subjacente a este programa, e que os encargos orçamentais decorrentes da execução do rastreio do cancro da mama se estimam em (euro) 9.828.779,28, a repartir pelos anos económicos de 2018 e 2019, havendo lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, é necessária autorização prévia conferida em resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), a efetuar despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do rastreio oncológico do cancro da mama, referente aos anos de 2018 e 2019, até ao montante máximo de 9.828.779,28(euro), no âmbito da implementação do Programa de Rastreio do Cancro da Mama.

2 - Ratificar todos os atos procedimentais praticados no âmbito da presente resolução.

3 - Determinar que os encargos do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2018: 4.925.247,28(euro);

b) 2019: 4.903.532,00(euro).

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento da ARSN, I. P.

5 - Determinar que não pode ser estabelecido um preço superior ao preço máximo unitário por procedimento previsto no Acordo de Cooperação anteriormente celerado com a Liga Portuguesa contra o Cancro.

6 - Delegar no Conselho Diretivo da ARSN, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112626591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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