Portaria 867/89, de 7 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia
-
Fonte: Diário da República n.º 231/1989, Série I de 1989-10-07.
-
Data:
1989-10-07
-
Secções desta página::
DEFINE OS PARÂMETROS CARACTERIZADORES DOS GASES COMBUSTIVEIS.
Portaria 867/89
de 7 de Outubro
O
Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, que fixou as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, remeteu expressamente, no n.º 1 do seu artigo 3.º, para regulamentação autónoma a matéria da definição dos parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, os gases combustíveis sejam caracterizados pelos seguintes parâmetros:
a) Família;
b) Composição química média;
c) Poder calorífico superior e inferior;
d) Densidade em relação ao ar;
e) Grau de humidade;
f) Presença de condensados;
g) Índice de Wobbe.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 25 de Setembro de 1989.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/10/07/plain-38683.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/38683.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-17 -
Decreto-Lei
262/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, designadas abreviadamente por instalações de gás.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/38683/portaria-867-89-de-7-de-outubro